sexta-feira, 24 de setembro de 2010

NOTA PÚBLICA - MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede composta por 48 organizações da
sociedade civil brasileira, responsável pela campanha que culminou com a aprovação da Lei
Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), a propósito do julgamento do Recurso
Extraordinário interposto por Joaquim Roriz, vem a público esclarecer o seguinte:

1. Por conseqüência do disposto no art. 97 da Constituição e na Súmula Vinculante nº 10 do STF,
é impossível  a inobservância de uma lei, no que se inclui a sua eficácia,  sem que a sua
inconstitucionalidade seja declarada pela maioria absoluta dos membros do tribunal.

2. A Lei da Ficha Limpa foi editada para ser aplicada  imediatamente, tanto que para isso conta
com um art. 3º, no qual se institui mecanismo para permitir sua aplicação já a este pleito,
autorizando o aditamento dos recursos,  a fim de amoldá-los aos termos da lei de iniciativa
popular.

3. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar o referido recurso, não atingiu a maioria necessária à
declaração de inconstitucionalidade. Sendo assim, pela presunção constitucional da validade das
leis, a Lei da Ficha Limpa deve ter aplicação já neste pleito.

4. O Movimento deposita a sua confiança no Supremo Tribunal Federal, ciente da sua autoridade
de intérprete mais elevado da Constituição, certo de que, na primeira oportunidade, a Corte
reconhecerá formalmente a constitucionalidade e a eficácia imediata da Lei da Ficha Limpa.


Brasília, 24 de setembro de 2010.



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