domingo, 8 de maio de 2011

Um código contra o Brasil

JANIO DE FREITAS


A voz mais habilitada para falar pela população sobre o Código Florestal está ignorada pelo Congresso

A RECUSA ao bom senso e à voz da população é o princípio básico que pretende levar à votação nesta semana, por acordo às pressas na Câmara, um farto corpo de regras fundamentais para o Brasil -o novo Código Florestal, que dormitou por seguidos anos no Congresso. A voz mais habilitada para falar pela população sobre o tema, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC, considera necessários uns dois anos de apreciação rigorosa da matéria antes da votação, tamanhas são as implicações do novo Código. A SBPC está ignorada pelo Congresso e pelo governo. Os motivos da urgência de votação invocada pelos grandes proprietários rurais e pelo governo são solucionáveis, todos, por medidas provisórias com determinações de fato provisórias, ordens administrativas e simples acordo de colaboração entre governo, Congresso e Ministério Público. Nem por isso foram considerados.
O texto que, ao concluir-se a peculiar semana brasiliense de no máximo três dias, era tido como entendimento entre as partes, rumo à votação, está repleto de brechas para a continuidade dos problemas que suscitaram um novo Código Florestal. E mereceriam que fosse feito com critérios rigorosos e independentes do poder financeiro dos grandes proprietários. Chamados, estes, pelo eufemismo de ruralistas, como se os pequenos e os mínimos agricultores, verdadeiros abastecedores da população, plantassem no asfalto.

Foi admirável a resistência, até aqui, dos ambientalistas e dos que pensam a sério no Código por outros motivos. O problema não é só ambiental. Cada determinação do Código tem implicações múltiplas, conforme as condições em que seja aplicada, na propriedade e uso da terra e, por decorrência, na economia da produção agrícola. Espremido, nem precisa ser muito, o sumo que qualquer entendimento revelará, nestes dias, é a química das conveniências para os grandes proprietários r urais. E não para as atenções requeridas pela amplitude de formas de propriedade e produção, de condições fluviais, geológicas e climáticas, e de finalidades da produção entre exportações e consumo interno. Como seria um Código Florestal para o país.